Contrato de trabalho

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou hoje a MP (medida provisória) 936, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

A MP permite às empresas suspender contratos ou reduzir jornadas e salários de funcionários até o fim do ano, enquanto durar o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia do novo coronavírus.

“Sancionada hoje a lei que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (MP 936). Todos os benefícios serão custeados com recursos da União, operacionalizado e pago pelo Ministério da Economia diretamente ao empregado”, escreveu o presidente em uma rede social.

A nova lei, aprovada em 16 de junho pelo Senado, permite que empresas façam acordo direto com o empregado, sem o sindicato, para diminuir a jornada e o salário, ou suspender o contrato de trabalho por tempo determinado. Para compensar os trabalhadores atingidos, a MP 936 cria o BEm, benefício emergencial pago pelo governo, que pode chegar até R$ 1.813,03 por mês.

Programa deve ser prorrogado

A MP 936 originalmente previa que o contrato de trabalho pode ser suspenso por até 60 dias, fracionados no máximo em dois períodos de 30. Já a redução salarial não pode passar de 90 dias no total.

A Câmara aprovou a permissão para que esses prazos sejam prorrogados por ato do Poder Executivo (um decreto do presidente Bolsonaro, por exemplo), enquanto durar o estado de calamidade pública.

O programa será prorrogado, de acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco. De acordo com Bianco, a suspensão de contrato deverá ser prorrogada por mais dois meses. A redução de jornada deverá ser estendida em um mês.

Bianco explicou que, para o trabalhador, a prorrogação não será automática. Será necessário que empregador e empregado fechem um novo acordo. Ele explicou ainda que a renovação exige a manutenção do emprego pelo mesmo tempo do acordo.

Fonte: UOL

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