COVID-19

Alerta: Simples Nacional – guias que foram prorrogadas – pagamentos começam em outubro/2020

Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais apurados no âmbito do Simples Nacional, foram prorrogadas da seguinte forma:

  • – o Período de Apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
  • – o Período de Apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020; e
  • – o Período de Apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Portanto, já a partir de outubro/2020 as empresas terão que recolher 2 guias: a do mês anterior e a da competência prorrogada. Desta forma, em outubro/2020 terão que recolher as guias das competências março/2020 e setembro/2020.

Base: Resolução CGSN 154/2020.

Fonte: Guia Tributário

30 de setembro de 2020
Pagamento Das Guias Do Simples Nacional, De âmbito Federal, Que Foram Prorrogadas Começam Em Outubro. - Abrir Empresa Simples

Pagamento das guias do Simples Nacional, de âmbito federal, – que foram prorrogadas – começam em Outubro.

Alerta: Simples Nacional – guias que foram prorrogadas – pagamentos começam em outubro/2020 Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais apurados no âmbito do Simples Nacional, foram prorrogadas da seguinte forma:
23 de setembro de 2020
hora-da-retomada-veja-como-substituir-emprestimos-anteriores-a-pandemia-e-economize

Hora da retomada: veja como substituir empréstimos anteriores à pandemia e economize!

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), através da Pesquisa Pulso Empresa: Impacto da Covid-19 nas Empresas, publicada em julho, mais de 700 mil empresas encerraram as atividades desde o início da pandemia.
4 de setembro de 2020
governo-anula-portaria-que-previa-estabilidade-para-trabalhador-infectado

Nada feito! Governo anula portaria que previa estabilidade para trabalhador infectado

COVID-19: Governo anula portaria que previa estabilidade para trabalhador infectado
3 de setembro de 2020
covid-19-e-seu-reflexo-na-estabilidade-do-empregado-o-que-voce-empregador-deve-fazer

Covid-19 e seu reflexo na estabilidade do empregado. O que você, empregador, deve fazer?

COVID-19: Trabalhador infectado no trabalho deve ter estabilidade de um ano Portaria publicada no Diário Oficial prevê estabilidade de um ano e FGTS proporcional ao tempo de licença médica do trabalhador.