Bacen divulga norma sobre encerramento de contas de depósito à vista

redes-socias
Fique de Olho: As redes sociais como provas judiciais
25 de agosto de 2015
Governo anuncia R$ 40 bi para financiar salário do trabalhador de pequenas e médias empresas
Governo anuncia R$ 40 bi para financiar salário do trabalhador de pequenas e médias empresas
27 de março de 2020
Show all
banco-central
CIRCULAR 3.763 BACEN, DE 21-8-2015
(DO-U DE 24-8-2015)

 

BACEN – Instituição Financeira

 

Bacen divulga norma sobre encerramento de contas de depósito à vista
Esta Circular estabelece procedimentos a serem realizados pelas instituições financeiras relativos ao encerramento de contas de depósito à vista previstas na Resolução 2.025 Bacen, de 24-11-93.


A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19 de agosto de 2015, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 17 da Resolução nº 2.025, de 24 de novembro de 1993, e 6º, incisos I e III, da Resolução nº 2.554, de 24 de setembro de 1998, resolve:

Art. 1º A instituição financeira, nos casos de encerramento de contas de depósitos previstos na Resolução nº 2.025, de 24 de novembro de 1993, deverá:
I – reclassificar o saldo da conta de depósito encerrada para o subtítulo contábil adequado integrante do desdobramento de subgrupo contábil original representativo da obrigação, mantendo o levitra forum registro até a liquidação integral da obrigação, na forma prevista pela legislação vigente;
II – manter controles internos individualizados por conta de depósito encerrada até a liquidação integral da obrigação;
III – manter toda documentação relativa à conta de depósito encerrada por, no mínimo, cinco anos a partir da liquidação integral da obrigação, na forma prevista pela legislação vigente; e
IV – elaborar relatório semestral relativo às contas de depósito encerradas, contendo, no mínimo, informações referentes ao titular, ao saldo e ao motivo para o encerramento, o qual deve permanecer à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de cinco anos.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recommended
Imagine a situação: O reclamante falta ao serviço dizendo ao…
Cresta Posts Box by CP