A medida provisória não se aplica às operações de crédito realizadas com lastro em recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continuar navegando neste site, assumiremos que você está satisfeito com ele.Sim, concordoPolítica de Privacidade